Segundo matéria postada no Consultor Jurídico em 16/06/18, uma família hospedada em São Paulo teve seu carro furtado no estacionamento do hotel. Para amenizar os transtornos causados, o estabelecimento ofereceu automóvel reserva de menor porte para a família e a corretora de seguros quis indenizar o prejuízo ofertando veículo com valor abaixo do previsto na tabela Fipe.

A família, então, ingressou com ação judicial para cobrar o valor do carro, o dinheiro das passagens aéreas e as despesas com alimentação, além  de indenização por danos morais, alegando que, em decorrência do furto, precisaram permanecer no local por tempo maior do que o planejado.

O relator da Apelação Cível número 1009526-78.2016.8.26.0077, julgada pela 33.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Eros Piceli, manifestou que “a responsabilidade é das empresas, porque a elas cabe aprimorar o próprio sistema de segurança e, com isso, não só inibir as condutas ilícitas de terceiros, como também se resguardar de eventual má-fé de seus clientes.” Sendo assim, foi mantida a indenização pelos problemas causados à família em razão do furto do veículo nas dependências do hotel.

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