O STJ, por meio da sua 2.ª Turma, decidiu que o ex-proprietário de um veículo não responde solidariamente pelo pagamento do IPVA, mesmo se não comunicou a venda ao órgão de trânsito.

O Tribunal se baseou no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a solidariedade entre vendedor e comprador do veículo apenas em relação às multas de trânsito, não se referindo à falta do pagamento do IPVA, que tem natureza tributária.

Assim, o comprador de veículo usado deverá, antes de fechar a transação, verificar se existem dívidas de IPVA não pagas pelo vendedor, sob pena de ter que arcar com o pagamento do tributo.

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