IPCA-E para correção de débitos trabalhistas

Seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que a correção dos débitos trabalhistas seja feita por meio da utilização do IPCA-E, que é superior à TR e ao índice da Caderneta de Poupança (antes utilizados para as correções trabalhistas). A aplicação do IPCA-E traz vantagens para os credores trabalhistas, uma vez que, historicamente, a diferença entre este índice e a TR é significativa.

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