Quem compra imóvel para investir deve ter cuidados especiais para o caso de desistência da promessa de compra e venda

Segundo noticiou o Jornal Valor Econômico de 19 de março de 2018, o segmento de construção civil tem conquistado nos tribunais do Rio de Janeiro e de São Paulo o entendimento pelo qual os adquirentes de imóveis para investimento não devem ser protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a restituição da quase totalidade dos valores que foram adiantados quando houver desistência da promessa de compra e venda.

Os desembargadores têm levado em consideração o perfil do comprador e se o imóvel adquirido destina-se a investimento ou para moradia pessoal. Dependendo da situação, deverá ser aplicado o Código Civil na compra feita a título de investimento e o Código do Consumidor na compra feita para uso próprio.

Sendo assim, os interessados na compra de imóveis devem deixar claro no contrato de aquisição a finalidade que será destinada ao bem, pois, se a compra for para moradia pessoal e houver rescisão do contrato, deverão valer as regras do Código do Consumidor, que proíbe o credor/vendedor de reter a totalidade dos valores adiantados.

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