Consumidores que gastaram seu tempo tentando resolver problemas com fornecedores de bens ou serviços têm ganhado indenizações por danos morais.

Essas ações têm sido cada vez mais comuns na justiça, já que os magistrados têm entendido que não é o simples fato do consumidor não ter recebido o produto/serviço e/ou tê-lo recebido com defeito, mas sim a demora abusiva por parte das empresas para realizarem o conserto ou a troca.

O descaso dos fabricantes tem gerado ‘’dor  de cabeça” ao consumidor, além do gasto de tempo, e isto é o que vem sendo considerado. Foi o que entendeu o desembargador Sá Moreira de Oliveira, relator da Apelação n.º 1007464-37.2017.8.26.0269, julgada pela 33.ª Câmara de Direito Privado.

Em casos semelhantes, as indenizações por danos morais têm sido fixadas em até R$ 15 mil, como ocorreu no julgamento da Apelação n.º 0255718-32.2008.8.04.0001, julgada pela 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, em que uma consumidora comprou aparelho de televisão que apresentou defeito e tentou substituí-lo ou consertá-lo por cerca de um ano, sem qualquer sucesso junto ao fabricante do produto.

O relator da apelação acima mencionada, o Desembargador Cláudio Roessing afirmou que “a motivação do dano moral não foi o simples fato de o consumidor haver adquirido o produto com defeito, mas a espera absurda para tentar consertar ou trocar o produto”, segundo noticiou o Jornal Valor Econômico de 28/06/2018.

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