O TRT do Rio de Janeiro, ao julgar caso de débito trabalhista de empresa sem recursos próprios para pagar a dívida, livrou da penhora de bens um acionista minoritário sem poder de gestão.

A notícia, divulgada no Jornal Valor Econômico de 01/06/2018, ressaltou o entendimento do Desembargador do Trabalho José Antonio Píton, da 2ª Turma do TRT do Rio de Janeiro, que manifestou no processo 0010300-06.2015.5.01.0046 que “a teoria da desconsideração da personalidade jurídica não tem aplicação em face de acionistas minoritários, sem poder de gestão, de sociedades anônimas, que, muitas vezes, estão completamente alheios ao controle empresarial da companhia, sob pena de subverter-se todo o sistema empresarial e financeiro do país.”

Este precedente é importante, tendo em vista que, na Justiça do Trabalho, o sócio minoritário e não gestor da empresa tem sido relacionado como responsável pelas dívidas trabalhistas, independentemente do percentual de sua participação societária e sem verificar se ele contribuiu ou não para uma suposta fraude à execução.

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