STJ condena o banco Itaú a devolver salários que foram indevidamente apropriados para pagamento de cheque especial

Nosso escritório obteve uma importante decisão no julgamento do Recurso Especial n.º 1.660.564/RJ, no Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu ser ilegal a apropriação de salário para pagamento de dívida bancária.

Na causa por nós defendida, servidora pública do Estado do Rio de Janeiro estava tendo o seu vencimento mensal integralmente apropriado pelo Banco Itaú, sob a justificativa de pagamento de dívida bancária decorrente da utilização de limite de crédito de cheque especial.

A servidora chegou a um estado de quase insolvência, induzido pelo banco, pois este, a cada mês, transferia para si todo o salário da correntista, sem qualquer decisão judicial e sem que a dívida com a instituição bancária jamais diminuísse.

O STJ declarou a ilegalidade da retenção do salário para saldar débitos de contratos de limite de crédito do cheque especial e determinou restituição das quantias indevidamente descontadas com correção monetária e juros, além de reparação moral.

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