Em 5 de outubro de 2018 a atual Constituição brasileira estará completando trinta anos da sua promulgação e dois dias depois haverá a eleição para presidente da República (além de outros cargos eletivos, como deputados e senadores).

Muitos dos concorrentes defendem abertamente a declaração de uma nova ordem jurídica, cuja intenção é sepultar, definitivamente, as conquistas de cidadania e os direitos sociais garantidos em 1988, como o direito à maternidade e o 13.º salário, que um candidato à presidência da República e seu vice na chapa afirmam que irão revogar, numa ofensa ostensiva às mulheres e homens trabalhadores do país.

Na data da sua promulgação, em 05 de outubro de 1988, o Dr. Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988, manifestou que estava sendo aprovada a “Constituição cidadã”.

Porém, principalmente de depois de ter sido indevidamente utilizada pelo legislativo, com o apoio do judiciário, para permitir o afastamento de Dilma Rousseff da presidência da República (sem a devida prova de cometimento de qualquer crime, tanto que ela é candidata ao Senado Federal), a Carta Política de 1988 foi completamente esvaziada de seu conteúdo político e, enfraquecida como está, tornou-se incapaz de assegurar a democracia no Brasil, especialmente no que se refere aos direitos de cidadania.

O maior exemplo de que a cidadania está em frangalhos pode ser materializado pela Emenda Constitucional 95, de 2016 (também denominada de “emenda da morte”), que congelou por 20 anos os investimentos públicos em setores fundamentais para sociedade, como saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia.  Sem investimentos públicos nestes segmentos essenciais, a cidadania estará cada vez mais enfraquecida, havendo, assim, pouco ou quase nada a se comemorar neste dia 05 de outubro de 2018.

Recordemo-nos de que o processo constituinte de 1987/1988 entregou ao país um documento jurídico que tinha em sua base um tripé fundamental, assim estruturado: a) preservação da soberania nacional; b) restabelecimento das liberdades democráticas individuais e coletivas; e c) a garantia dos direitos sociais, neles incluso um rol de direitos trabalhistas que, no seu artigo 7.º, realçava o simbolismo histórico do trabalhismo na formação política brasileira do século XX.

Nos dias atuais esse tripé deixou de existir, pois foi sendo revogado nos sucessivos governos de 1989 até hoje, restando apenas um arremedo de Constituição que se tornou paulatinamente incapaz, até mesmo, de assegurar o regular funcionamento das instituições políticas, que a todo momento entram em conflito e não se respeitam. Isto possibilitou a criação de um ambiente em que setores da burocracia (juízes e militares) tentam se sobrepor para ditar o encaminhamento do país.

Aparentemente, todos parecem se esquecer de que foi do espírito da vontade popular que se acendeu a força nacional que exigiu o fim do regime civil-militar de 1964-1985 e fez cessar qualquer possibilidade de manutenção  da ordem ditatorial anterior (que, a propósito, não foi um mero “movimento”, como na infeliz expressão  do atual presidente do STF, no dia 01 de outubro, na faculdade de Direito da USP, mas uma noite dolorosa que se abateu sobre a democracia).

A meu juízo, da mesma forma que a Constituição brasileira hoje só existe no papel, também as instituições políticas que dela nasceram não mais dispõem de autêntica legitimidade e respaldo popular, faltando assim os elementos essenciais para a caracterização de uma efetiva democracia.

Jorge Rubem Folena

 

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