O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150), fixou tese relacionada a saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) para servidores federais, estaduais, municipais e militares que ingressaram no Serviço Público antes de 1988.

            A questão debatida teve por objeto o reconhecimento e cobrança dos valores de correção monetária que eventualmente deixaram de ser aplicados pelo Banco do Brasil nas contas desses servidores.

            A partir daí, o STJ firmou os seguintes entendimentos:

  • O Banco do Brasil possui legitimidade passiva e é o responsável por falhas na prestação do serviço relativo à administração e gestão do PASEP, o que inclui saques indevidos e desfalques, além da não aplicação dos adequados índices de correção monetária nas contas vinculadas ao programa.
  • O prazo de prescrição a ser aplicado ao PASEP é decenal, ou seja, a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão da redução em conta individual vinculada ao Programa é de 10 anos.
  •  O termo inicial para a contagem desse prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências.

Ressalta-se que essa ação só pode ser ajuizada pelos servidores públicos e militares que estavam inscritos no PASEP até o ano de 1988, que (1) não tenham sacado o saldo total de sua conta; ou, (2) ainda, que tenham realizado o saque total, que o tenham feito há menos de dez anos da ação que vier a ser proposta. 

Para saber se tem direito à correção do PASEP, o servidor civil ou militar deve observar os seguintes passos:

  1. Verificar se foi inscrito no PASEP até o ano de 1988;
  2.  Não ter sacado o saldo total de sua conta; ou, ainda, que tenha realizado o saque total, que tenha sido há menos de dez anos, ou seja, que tenha efetuado o saque a partir do final de 2013;
  3. Solicitar ao Banco do Brasil um extrato detalhado de sua conta vinculada, demonstrando desde a data da abertura da conta até o saque do saldo total.

Caso você se enquadre nos requisitos acima e queira mais informações jurídicas a respeito, entre em contato conosco.

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Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/05102023-Banco-do-Brasil-responde-por-saques-indevidos-e-ma-gestao-de-valores-em-contas-vinculadas-ao-Pasep.aspx

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