Casos de infidelidade estão gerando processos por danos morais na Justiça. Conforme artigo publicado no jornal Valor Econômico em 30/05/18, “apesar de o adultério ter deixado de ser crime há mais de uma década, maridos e mulheres infiéis continuam a responder pelas traições na Justiça.”

O problema não diz respeito à traição por si só, pois isto não seria suficiente para levar o caso aos tribunais. O que se coloca em questão é a exposição, principalmente se explanado ao público o adultério, o que pode gerar um “vexame social” e/ou humilhação da vítima num nível intolerável, de forma a causar um abalo moral e psíquico na pessoa traída.

O juiz substituto Rodrigo Foureaux, atuante na Comarca de Niquelândia, analisou um dos casos e, para dar a sentença de dano moral, levou em conta o artigo 1.566, do Código Civil de 2002, que estabelece como deveres dos cônjuges a “fidelidade recíproca” e o “respeito e consideração mútuos”.

“Não se está a afirmar que o ex-cônjuge que traiu está obrigado a continuar com o casamento, mas sim que, para se envolver com outra pessoa deve, antes, caso a requerente não aceite, separar-se ou divorciar-se com o fim de ficar livre para se envolver com quem quiser. O direito não pode obrigar ninguém a gostar de ninguém. Amar não é obrigação, mas respeitar é”, elucidou o magistrado.

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