A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto Municipal 48.378, de 1º de janeiro de 2021, tornou obrigatória a apresentação eletrônica, por parte dos proprietários de imóveis na Cidade e contribuintes do IPTU, da declaração Anual de Dados Cadastrais de Imóveis (DeCAD), até o dia 30 de junho de cada ano.

O objetivo desta declaração é manter atualizada a titularidade dos imóveis para fins de lançamento do IPTU, uma vez que muitas transações de alienação foram efetivadas mas não estão cadastradas no banco de dados da Secretaria Municipal de Fazenda, fazendo com que o tributo continue sendo lançado em nome do antigo proprietário.

Além disso, a Prefeitura também poderá ter um maior controle sobre áreas construídas/edificadas e a real utilização do bem (residencial ou comercial), uma vez que podem ter ocorrido alterações no imóvel que não foram informadas à fiscalização, situação que pode acarretar variação na base de cálculo do IPTU, inclusive podendo haver cobrança com efeito retroativo aos últimos cinco anos.

Na verdade, a Prefeitura está transferindo para os contribuintes a responsabilidade tributária sobre a real situação do imóvel para posterior fiscalização, o que poderá ser feito inclusive por meio de fotografias aéreas etc. Ou seja, a declaração deverá ser fiel à realidade do imóvel.

A não apresentação da declaração será punida com multa a ser aplicada pela fiscalização.

Nosso escritório coloca-se,  desde já, à disposição de nossos clientes e demais interessados,  para orientar e preparar a referida declaração anual. Aconselhamos a todos que não deixem para o final, diante das informações a serem prestadas e documentos a serem anexados, considerando eventuais alterações na situação do imóvel.

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