Receita Federal efetua penhora de contas correntes e bens dos contribuintes sem autorização judicial.

Entendemos que tal medida é inconstitucional, pois somente o Poder Judiciário pode determinar a penhora de valores e bens das pessoas físicas e jurídicas. Neste aspecto, a Lei Federal 13.606/2018 viola o devido processo legal, garantido pela Constituição brasileira. Em tais casos, os contribuintes deverão questionar a inconstitucionalidade do ato da penhora administrativa realizada pela Receita Federal.

Mesmo havendo ordem judicial para a penhora de bens e valores dos contribuintes, estes atos de restrição ao patrimônio das pessoas devem observar a regra do artigo 805 do CPC, que orienta: “quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.” Então, se até o Poder Judiciário tem que determinar a penhora pelo modo menos gravoso, não é razoável que o Fisco faça justiça por suas próprias mãos e de forma mais invasiva para os contribuintes.

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