Perseguidos políticos, presos durante o período de 1964-1985, devem ser reintegrados aos cargos públicos  que ocupavam antes de sua cassação pelo regime de exceção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, nesses casos, é necessária a reparação por danos materiais e/ou morais.

Assim entendeu a 1.ª Turma do STJ, ao dar provimento, por unanimidade, ao Recurso Especial 1.565.166, interposto por ex-servidor e perseguido político, que alegou que seu desligamento ocorreu em razão da perseguição política comprovada.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso, afirmou no seu voto condutor que: “O retorno ao serviço público, nessa perspectiva, corresponde à reparação intimamente ligada ao princípio da dignidade humana, porquanto o trabalho representa uma das expressões mais relevantes do ser humano, sem o qual o indivíduo é privado do exercício amplo dos demais direitos constitucionalmente garantidos”.

Fonte: Conjur, 8/08/2018, 10h46

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