A teoria do desvio produtivo defende a responsabilização de um fornecedor pelo tempo vital gasto pelo consumidor para resolver problemas de consumo que não foram gerados pelo cliente.

Com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6 mil de indenização a um cliente que ficou quase seis horas na fila de uma agência, somados dois dias de atendimento, para tentar resolver uma pendência com a instituição financeira.

Para o desembargador Alcides da Fonseca Neto, relator da 20.ª Câmara Cível do TJ-RJ, o tempo vital gasto pelo cliente foi desproporcional e ilegal, uma vez que a legislação estadual sobre o tema determina que o tempo de espera para atendimento ao cliente nos bancos deve ser de 20 a 30 minutos, no máximo.

(Fonte:  Consultor Jurídico, 31/07/2018)

 

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