O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.767.955-RJ, na 1ª Seção, reviu sua jurisprudência para adequá-la ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que é possível a acumulação de cargos públicos por profissionais da área de saúde em jornadas de trabalho superior a 60 horas semanais, uma vez que o artigo 37, XVI, da Constituição Federal, não estabelece limite de horas.

O novo entendimento do STJ levou em consideração que “o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.”

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