Em São Paulo, mulher que recebeu cobrança de IPTU no valor de R$ 9 mil, referente a imóvel não entregue e com construção atrasada em 12 meses (o dobro do permitido), venceu processo contra as empresas.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou duas empresas a indenizar a autora por danos morais e materiais. O relator da apelação, desembargador J.L. Mônaco da Silva, entendeu que “é pífia, a alegação de impossibilidade de restituição do IPTU, uma vez que tal cobrança somente pode ter início a partir do momento em que o bem é disponibilizado à adquirente, o que torna imperiosa a devolução. No mais, o dano moral está bem configurado, uma vez que o atraso de 12 meses na entrega do bem não é um mero inadimplemento. Tal fato, além de causar angústia, alterou a vida da parte autora”.
As reparações foram fixadas em R$ 10 mil por danos morais e R$ 9 mil por danos materiais.
Processo nº 1048702-07.2017.8.26.0602