STJ decidiu que não se pode rescindir plano de saúde empresarial de até 30 beneficiários sem motivação justificável
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n.º 1.553.013, entendeu que as Seguradoras Privadas de Saúde não podem rescindir, sem justificação idônea, os planos coletivos de até 30 beneficiários.
Além disso, em razão da reduzida capacidade de negociação desses grupos, os contratos relativos a planos coletivos de até 30 usuários não podem ser reajustados de forma desarrazoada e desproporcional; sendo possível, desta forma, a devolução das mensalidades cobradas de forma abusiva.