No dia 12/03/2019, o ministro Luiz Fux suspendeu os processos de tramitação relativos ao pagamento de adicionais para beneficiários do INSS e justificou a medida dizendo que atendia a um pedido da AGU que, nas palavras do ministro, “conseguiu comprovar o impacto que os processos gerariam”.
Assim, ficou mantido o direito de adicional somente para os aposentados por invalidez, já consagrado na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e que, em seu art. 45, estabelece que todo segurado aposentado por invalidez, que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício.
Em 25/02/2019, havíamos publicado em nossa página que o ministro Luiz Fux, do STF, havia mantido decisão do STJ no julgamento do Recurso Especial 1.720.805, de agosto de 2018, que decidiu que todo aposentado que necessitasse de cuidados permanentes de terceiro deveria receber 25% de acréscimo no valor mensal do benefício, em todas as modalidades da aposentadoria (por tempo, idade ou invalidez). Hoje, porém, temos que informar aos nossos leitores a suspensão de uma decisão que traria consequências benéficas para o conjunto da sociedade .