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Por unanimidade, a 1ª Turma do STJ decidiu, no julgamento do Recurso Especial nº 1.550.562, que a pensão por morte deve ser dividida igualmente entre a viúva e a ex-cônjuge dependente da pensão alimentícia do falecido, uma vez que “o rateio do valor referente à pensão por morte deixada pelo varão, entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva, deve ocorrer em partes iguais, independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia”, como relatou o Ministro Sérgio Kukina.

Além disso, o Tribunal entendeu que “diante do recebimento da pensão alimentícia, a dependência da autora em relação ao instituidor da pensão é presumida, sendo devida a pensão previdenciária por morte, conforme entendimento jurisprudencial desta Corte.”

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