A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as dívidas contraídas por produtores rurais podem ser incluídas em processo de recuperação judicial (antiga concordata), mesmo quando não tenham constituído empresa rural, ao contrário do que sustentavam os bancos.

A decisão foi tomada por 3 votos contra 2, nos autos do Recurso Especial 1.800.032. Prevaleceu a tese que reconheceu a teoria da empresa, adotada no Código Civil de 2002, que pôs fim às distinções entre obrigações civis e comerciais.

Jorge Folena, sócio do escritório Folena Advogados, vem defendendo a mencionada tese desde o final dos anos 1990, por meio de diversos trabalhos publicados, como por exemplo:

A Empresa: uma realidade fática e jurídica (Oliveira, Jorge Rubem Folena. Revista de informação legislativa, v. 35, n. 139, p. 235-244, jul./set. 1998, 07/1998); e


A possibilidade jurídica da declaração de falência das sociedades civis com a adoção da teoria da empresa no direito positivo brasileiro
 (Oliveira, Jorge Rubem Folena. Revista de informação legislativa, v. 36, n. 144, p. 111-135, out./dez. 1999, 10/1999).

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