Trabalhadora teve sua aposentadoria negada pelo INSS por falta de pagamento, que não foi efetuado pela empresa da qual ela é ex-funcionária. A Justiça determinou que a empresa pague a ela uma indenização no valor referente ao benefício até que o mesmo seja implementado pelo INSS.

De acordo com o Instituto, faltavam um ano e três meses para que a pretendente alcançasse o tempo mínimo de contribuição. Surpreendida pela informação, ela alegou a culpa da empresa que deixou de fazer os recolhimentos.

A juíza Claudia Welterlin, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), que decidiu em prol da trabalhadora, afirmou: “Realmente, não foi efetuado pela reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período em referência, estando patente o descumprimento da obrigação patronal. Logo, se a obrigação tivesse sido oportuna e regularmente cumprida pela reclamada, mediante o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período em que a autora lhe prestou serviços, o qual perfaz um lapso de um ano, sete meses e sete dias, esta, inequivocamente, estaria em pleno gozo do benefício previdenciário da aposentadoria.”

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