O Plenário do STF entendeu, por unanimidade, ser inconstitucional a exclusão automática das empresas optantes do REFIS que, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, deixarem de pagar o parcelamento, sem que tenham sido previamente notificadas a apresentar defesa administrativa para exporem as suas razões, como garantia do direito constitucional ao devido processo legal administrativo.

O STF firmou a seguinte tese sobre o tema: “É inconstitucional o artigo 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão”.

Assim, entendemos que as empresas que foram indevidamente excluídas do REFIS, conforme a hipótese acima apontada, poderão ingressar no Judiciário para anular o ato de exclusão e buscar a sua reinserção no programa, com todos os seus benefícios.

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