“A permissão de uso da Base Militar de Alcântara, no Maranhão, aos norte-americanos é inconstitucional e inteiramente prejudicial à soberania nacional.” A afirmação foi feita pelo relator Jorge Folena, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), ao sustentar o seu parecer, aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (28/8), contrário ao Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST). Assinado pelos presidentes da República, Jair Bolsonaro, e dos EUA, Donald Trump, no dia 18 de março último, o AST prevê que os norte-americanos poderão lançar foguetes e satélites da Base Militar do Centro Aeroespacial de Alcântara (CEA) e, além disso, usufruir comercialmente da parceria. O plenário do IAB aprovou também o parecer da relatora Juliana Loss de Andrade, da Comissão de Direito Internacional, para quem “o acordo é inadequado à soberania nacional”.
Jorge
Folena defendeu que a Câmara dos Deputados e o Senado se posicionem
contrariamente ao AST. “A palavra definitiva sobre o acordo caberá ao Congresso
Nacional, que deverá estar atento, uma vez que a soberania nacional não se
aluga, nem se empresta ou vende-se”, afirmou, acrescentando: “As autoridades
não podem permitir que o Brasil fique numa posição de sujeição, limitação,
subordinação e dependência em relação a outro Estado”. O advogado informou que
os EUA usarão a base militar para lançamentos, “sem pagar nada ao Brasil, sem
transferir tecnologia e ainda irão lucrar com o acordo”.
O relator disse que o AST autoriza outros países a utilizar as instalações do
CEA para lançamento de foguetes, desde que os seus equipamentos contenham
componentes americanos. “Ou seja, o acordo impõe uma restrição a que sejam
lançados veículos de outros países que detêm tecnologia própria, como a China e
a Rússia, que são fortes parceiros comerciais Brasil”, criticou.
Em seu parecer, sustentado no plenário pelo presidente da Comissão de Direito
Internacional, Luiz Dilermando de Castello Cruz, a relatora Juliana Loss de
Andrade afirmou que a soberania nacional será violada com o cumprimento do
artigo do AST que garante aos EUA o controle das áreas restritas da base
militar. Segundo ela, pelo acordo, o governo brasileiro só poderá permitir
acesso a pessoas autorizadas pelo governo dos EUA. “Por mais que não haja
cessão de parte do território nacional, o acordo prevê que o acesso a áreas
restritas ficará limitado à discricionariedade do governo norte-americano em
uma área territorial sob a jurisdição brasileira”, alertou.
Riscos – Jorge Folena falou dos riscos implicados no
AST. “Ele permitirá a utilização do território nacional por potência
estrangeira, para fins comerciais e até mesmo militares, como o lançamento de
foguetes que poderão ser empregados, conforme o desenvolvimento da tecnologia,
para objetivos de defesa ou de ameaça na disputa pela hegemonia geopolítica”,
advertiu.
Para o relator, o AST pode envolver o País em
conflitos externos. “O Brasil não deve aderir a um acordo pelo qual pode ser
utilizado como peão contra eventuais inimigos norte-americanos, levando o País,
por procuração, a participar de conflito, quando o princípio que nos rege é a
defesa da paz”, enfatizou.
Ele comentou, ainda, o fato de o acordo
estabelecer que caberá aos EUA decidir se prestarão informações ao Brasil a
respeito da presença de materiais radioativos nos seus veículos de lançamento.
“O Brasil estará na dependência de que eles revelem, se assim quiserem, se
estão utilizando material com potencial militar de destruição em massa, cujo
emprego para fins bélicos é vedado ao nosso país”, alertou.
Jorge Folena destacou, por fim, que o governo
brasileiro tentou justificar a assinatura do acordo, informando, “sem
apresentar dados concretos”, que em função da não aprovação do AST o País
deixou de arrecadar, nos últimos 20 anos, aproximadamente R$ 15 bilhões em
lançamento de foguetes estrangeiros.