Por Susana Folena
Município de Maricá apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de sentença que julgou extinta Execução Fiscal para cobrança de crédito decorrente do não pagamento do IPTU de imóvel em Área de Preservação Permanente.
Segundo o TJRJ, o fato gerador do IPTU consiste na propriedade, no domínio útil ou na posse de bem imóvel urbano, como prevê o artigo 32 do Código Tributário Nacional. Na hipótese dos autos, no entanto, apesar de existir a titularidade do domínio, este não pode ser exercido pelo proprietário, tendo em vista a restrição ambiental.
Neste sentido, a Corte decidiu que o proprietário merece ser exonerado do imposto, em razão das restrições que o impossibilitam de usar, gozar e dispor do bem em sua integralidade.
Há diversos casos de cobrança de IPTU em situação semelhante, que merecem ser revisados pelo Judiciário, na medida em que a propriedade e a posse do imóvel encontram-se limitadas, não sendo razoável a incidência do referido imposto.
Aos que se encontrarem em situação semelhante e quiserem discutir o tema, entrem em contato com o escritório para maiores esclarecimentos.