Este foi o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no tema 1.097, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.237.867-SP, em grau de repercussão geral, .
O STF fez valer o princípio fundamental da proteção às pessoas com deficiência, de modo a possibilitar que os seus cuidadores tenham tempo para melhor assisti-las, conforme asseguram os princípios constitucionais direcionados à dignidade da pessoa humana, ao direito à saúde e ao melhor interesse das crianças.
Assim, entendemos que, nos entes federativos que ainda não regularam tais garantias constitucionais, por analogia, é possível estender aos servidores estaduais e municipais a regra do artigo 98 da Lei Federal 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), que permite que servidores federais tenham sua carga horária reduzida, sem a diminuição de sua remuneração, para que possam cuidar de seus familiares com deficiência física.