Escritório Folena Advogados obteve, em 17/08/2022, decisão favorável na 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (processo 0006583-92.2020.8.19.0002), que reconheceu a responsabilidade solidária de  Construtora e bancos, em consequência de compensação de cheques cruzados e nominais em favor da construtora, utilizados para pagamento de sinal para aquisição de apartamento, mas que foram indevidamente compensados e pagos na conta da corretora, ex-gerente da construtora, por meio de fraudulento endosso bancário.

O Tribunal entendeu que: “a responsabilidade da primeira ré (construtora) não se elide ao imputar à corretora a autoria exclusiva do evento, uma vez que é objetivamente responsável pelos danos decorrentes das atividades que desempenha (teoria do risco do empreendimento) e o fato gerador do dano é conexo à sua atividade empresarial, configurando-se o fortuito interno (Sum. 94, do TJRJ).”

Entendeu-se também que os bancos (em que foram apresentados os cheques e o que os pagou) são responsáveis solidários com a construtora, uma vez que não certificaram a legitimidade dos irregulares endossos, que não foram realizados pela construtora, mas por sua ex-gerente.

O Tribunal entendeu que não apenas o valor do sinal deverá ser devolvido, como também os réus deverão pagar danos morais ao casal autor da ação judicial.

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