Sindicatos podem buscar na Justiça o recolhimento de contribuição alterada pela reforma trabalhista
De acordo com a nova reforma trabalhista, não é mais obrigatório o recolhimento da contribuição sindical. Tal medida tem prejudicado os sindicatos, que precisam da contribuição para se manterem ativos e custear sua manutenção.
Os sindicatos têm recorrido aos advogados para ajuizarem ações sob o argumento de que a reforma trabalhista, proposta por uma lei ordinária (Lei n.º 13.467, de 2017), não poderia ter alterado a contribuição sindical. Sendo esta um tributo, o fim da obrigatoriedade de seu recolhimento só poderia ser determinado por meio de lei complementar. O parecer final cabe ao STF, que já recebeu várias ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema.