O Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo em que local (Estado) deve ser pago o IPVA. A questão surgiu por ter sido suscitada a dúvida sobre se o imposto deve ser pago no Estado em que tiver sido realizado o registro e licenciamento do veículo ou no local em que está sediado ou domiciliado o contribuinte.

Nos termos do artigo 158, III, da Constituição Federal, os Munícipios têm direito a perceber “cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.”  Contudo, muitas empresas e pessoas físicas proprietárias de veículos têm procurado fazer o registro de licenciamento de seus veículos em Estados que propiciam alíquotas menores, criando, deste modo, uma verdadeira guerra fiscal.

A decisão do Supremo interessa tanto às pessoas físicas quanto às empresas locadoras de veículos, que poderão escolher, na hora da compra, o que lhes for mais interessante financeiramente em relação ao pagamento dos tributos.

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