A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.582.475, entendeu que o salário pode ser penhorado como garantia de dívida.
De acordo com o voto condutor da ministra Nancy Andrighi, “a regra geral da impenhorabilidade do Código de Processo Civil de 1973 pode ser mitigada em nome dos princípios da efetividade e da razoabilidade, nos casos em que ficar demonstrado que a penhora não afeta a dignidade do devedor.”
Contudo, vemos com muita preocupação esta decisão do STJ, na medida em que, sobrepondo-se ao Código de Processo Civil, deixou a cargo dos magistrados o entendimento sobre o que é razoável, ou não, a fim de determinar a penhora sobre o salário, que tem proteção constitucional.
Com a devida vênia, a decisão foi apoiada em valores jurídicos abstratos, como “efetividade” e “razoabilidade”, sem apontar as suas consequências práticas (como exige o artigo 20 da Lei 13.655/18 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINB).
A referida decisão ignorou que grande parte do endividamento da população é consequência da excessiva concessão de crédito ofertada pelos agentes financeiros, que, na maioria da vezes, não estão preocupados em obter as garantias jurídicas necessárias ao dinheiro emprestado e aproveitam-se da possibilidade de apropriação do salário que ingressa na conta do correntista, em decorrência de facilidades criadas pelo limite de cheque especial, em relação ao qual o STJ, reiteradamente, tem decidido ser ilegal e determinado a devolução.
O risco na concessão de empréstimos sem a efetiva garantia deve ser assumido pelo credor. Sem dúvida, cabe às pessoas ter responsabilidade na tomada de crédito, devendo também ser estabelecido um sistema jurídico que confira efetividade para as cobranças. Porém, é importante ressaltar que os agentes financeiros não estão isentos de responsabilidade, pois têm se aproveitado ao emprestar dinheiro a juro altíssimo, mesmo sem a devida garantia, o que lhes tem proporcionado lucros excessivos durantes décadas, como demonstram os seus balanços.
Assim, ao propor a mudança da interpretação sobre a impenhorabilidade de salários, o STJ deveria ter levado em consideração que grande parte do endividamento decorre da irresponsabilidade e ganância dos bancos, que favoreceram a concessão de crédito até para quem não tem outro patrimônio além de seus salários, sem nenhuma outra fonte de receita.
Vale lembrar que a crise financeira de 2008, cujos efeitos sentimos até hoje, foi consequência da má atuação do sistema financeiro, excessivamente desregulamentado. Por tudo isso, não pode a população ser penalizada mais uma vez.
Desta forma, a decisão do STJ gera mais insegurança para a cidadania, contrariando os princípios norteadores da interpretação das normas jurídicas brasileiras, consagrados pela LINB.